Gilson vende espetos de camarão, item que será banido das praias, mas não esquenta: ‘Vendo o que for permitido’
A reorganização do setor já deve começar semana que vem, quando está prevista a publicação do edital de cadastramento dos ambulantes da orla. Em seis praias, as barracas estarão proibidas na areia.
Serão 800 vagas para quem atua em pontos fixos e 1.500 para os que ficam circulando. ‘
Algumas mudanças devem gerar polêmica, como o fim dos ‘vendedores de fim de semana’.
Quem for regularizado para ter barracas na areia terá de trabalhar pelo menos dois dias úteis, além do sábado e domingo. Para ninguém burlar a regra, batalhão de fiscais da prefeitura e da Guarda Municipal vai para as areias fazer o controle das presenças.
O mesmo, porém, não vale para o ambulante que vende produtos a tiracolo.
Os ambulantes já vão usar uniformes neste próximo verão e as barracas estarão padronizadas na medida de três metros por três.
Também não será permitida a venda de bebida em recipientes de vidro.
Por questões ambientais, as barracas de areia vão deixar de existir nas praias do Diabo, da Reserva, do Abricó, Grumari, em trechos da Macumba e na Prainha. Os comerciantes que já tiveram autorização da Coordenação de Licenciamento e Fiscalização para atuar na areia desses lugares serão realocados em outras praias.
A previsão do Comitê de Orla, ligado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente é que em 15 de dezembro todas as licenças estejam entregues aos ambulantes.
O cadastramento vai ser dividido em duas etapas, assim como está sendo feito para quem atua no asfalto.
Na primeira etapa, serão priorizados os camelôs que já têm licença.
Na outra, será a vez de quem deseja ter a autorização.
“Se não puder vender meu camarão, não tem problema. Vou arranjar um produto permitido”, afirmou Gilson Mariano, 31 anos, que lucra com a venda de espetinhos do crustáceo até R$ 1.500 por mês.
SEM FRESCOBOL
O QUE PODE!
Vender cerveja em lata, refrigerante e água mineral em lata ou plástico, coco verde, caipirinha, sucos e refrescos industrializados e embalados, sanduíches prontos e embalados, biscoitos, batata-frita industrializada, sorvetes embalados. O comércio de bijuterias, bonés e protetores solares é exclusivamente para os comerciantes ambulantes sem ponto fixo.
O QUE NÃO PODE!
Comercialização de churrasquinhos, queijos, salgados e similares e a utilização de recipientes de vidro. Também não será permitido jogar, na beira da água, frescobol no horário compreendido entre 8h e 16h, aos sábados, domingos e feriados, em dezembro, janeiro, fevereiro e março. Também não está autorizado o passeio com animais na areia.
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